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03/01/2020

JA VIROU LEI - Diário Oficial de Lucena traz decisão da Câmara aumentando para 4h da madrugada encerramento de festa

Lei já está em vigor e não vale para os "batidões"


Agora é oficial! A partir desta sexta-feira, dia 3, as festas comemorativas no município de Lucena poderão se encerrar até às 4h da madrugada. O Diário Oficial do município publicou na edição desta sexta-feira a Lei nª 966/2019 que dispõe sobre  emendas as Leis 777/2013 e 893/2017, aprovada e sancionada pela Câmara Municipal, ampliando de 2h da madrugada para as 4h da manhã, o encerramento dessas festas.

A nova Lei, que já está em vigor, teve o veto do prefeito municipal de Lucena, Marcelo Monteiro, no entanto, na última sessão ordinária do ano de 2019, os vereadores vetaram o veto do prefeito e o Projeto se tornou lei. Ela vale apenas para as festas comemorativas no município. Os "paredões" não estão contemplados na referida lei.

As festas em questionamentos são: Natal, Ano Novo, Carnaval, Baile da Saudade e outros eventos carnavalescos, Festas Juninas, Festa dos Padroeiros, Festa de Coco, Abertura do Verão, Festa de Nossa Senhora da Guia e Conceição, Emancipação Política e demais festas do calendário local da cidade de Lucena realizadas em praça pública ou espaços privados. Todos eles terão horário liberado para emissão de som até as 4h da manhã.

Por Marcos Lima




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